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terça-feira, 21 de outubro de 2014

OAB-DF decide conceder registro de advogado a Joaquim Barbosa

Terça, 21 de outubro de 2014 


A Comissão de Seleção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal decidiu nesta segunda-feira (20) conceder registro de advogado ao ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa. O presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, havia contestado a solicitação feita para reativar o registro alegando que Barbosa feriu o Estatuto da Advocacia quando foi presidente do STF. Durante sua gestão como presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro se envolveu em diversas polêmicas com advogados. Uma delas, usada como argumento do presidente da OAB-DF, foi quando classificou como "arranjo entre amigos" a proposta de trabalho oferecida pelo advogado José Gerardo Grossi ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Em outro episódio, no qual Barbosa também foi criticado, o ministro expulsou do plenário do Supremo o advogado do petista José Genoino, Luiz Fernando Pacheco. Barbosa também criticou advogados que atuam como juízes eleitorais e afirmou que participam de "conluio" com magistrados. Ao conceder o registro a Barbosa, a Comissão de Seleção da OAB-DF avaliou que a postura de Barbosa em relação aos advogados foi "lamentável", mas entendeu que Barbosa preencheu os requisitos para ter a reativação do registro da OAB. Procurado pelo G1, Ibaneis Rocha afirmou que foi informado da decisão, mas ainda não leu todo o teor. Ele afirmou que ainda vai avaliar se recorre da concessão do registro. "A situação principal, na minha opinião, é ele demonstrar que tem interesse e apreço pela profissão", disse, destacando que vai avaliar os argumentos contidos na petição do ministro aposentado no processo de solicitação do registro.

Qualquer advogado pode recorrer à própria OAB-DF e, posteriormente, ao Conselho Federal da OAB. Em nota enviada ao G1 na semana passada, o presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius, indicou que a entidade derrubaria eventual decisão contrária a Barbosa. “Aguardamos que a própria seccional possa resolver o tema, mas caso isso não ocorra, o Conselho Federal da OAB está à disposição para apreciar o recurso, respeitando os direitos do cidadão e fazendo imperar o ‘rule of law’ - Estado de Direito, compromisso maior e histórico da OAB. Segundo a Constituição da Republica, o exercício profissional é livre no Brasil, bastando o cumprimento das condições previstas em lei”, disse.

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Contato : (84) 9 9151-0643

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