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domingo, 22 de março de 2015

Rótulos de alimentos deverão ter alerta para alérgicos, determina Justiça

Domingo, 22 de março de 2015


Uma decisão da Justiça Federal de Sergipe determina que a Anvista (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) passe a adotar medidas a fim que os alimentos informem no rótulo todos os componentes que podem causar alergias. Desta forma, deverá ser identificada nos alimentos a presença de "alérgenos" como crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, castanhas, mostarda, gergelim (sementes) e cereais que contém glúten. Atualmente, a Anvisa já obriga que as empresas informem os ingredientes, mas não há uma norma determinando de que forma isso deve ser feito. "Não adianta colocarem 'Esse produto tem caseína', quando só uma parte da população vai saber que este é um derivado do leite" , disse José Carlos Perini, presidente da Asbai (Associação Brasileira de Alergia e Imunologia), em entrevista para o jornal Folha de S. Paulo. A proposta é que, a partir de agora, exista um texto padrão nas embalagens, com nome e quantidade dos alérgenos. A medida também prevê que seja informada a presença de traços destes componentes – casos em que alimentos diferentes são processados em uma mesma máquina nas indústrias, por exemplo.

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