martins em pauta

sábado, 25 de abril de 2015

Aluno com nota baixa não pode ser excluído automaticamente do Fies


Sábado, 25 de abril de 2015

  

A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que o mau desempenho no curso de um estudante de ensino superior participante do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não é motivo para a exclusão automática do contrato de financiamento. Em decisão de segunda instância promulgada na última quarta-feira (22), os desembargadores negaram recurso e confirmaram a sentença anterior. A ação judicial foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Caixa Econômica Federal em Minas Gerais, o Centro Universitário Triângulo (Unitri), o Instituto Superior de Ensino e Pesquisa (Isepi) e a Escola Superior de Ciências Contábeis e Administração de Ituiutaba (MG).

Exigência de aprovação mínima

Uma das regras do Fies estipula que os estudantes financiados pelo governo precisam ser aprovados em no mínimo 75% das disciplinas cursadas no semestre. Mas, segundo a Justiça Federal, caso esse requisito seja descumprido, as instituições não podem excluir o estudante do programa automaticamente, sem oferecer o direito à ampla defesa. Parte da decisão, segundo o TRF, vale para todas as instituições de ensino superior participantes do Fies. De acordo com o documento, nenhuma instituição pode excluir os estudantes sem antes ouvi-los.

Multas

Especificamente no caso das três instituições citadas na ação, a Justiça determinou ainda que os estudantes excluídos automaticamente do Fies desde 2001, em razão do mau desempenho nas disciplinas, devem receber o direito de justificar as reprovações. O TRF estipulou o prazo de 120 dias para que elas cumpram essa determinação, sob pena de multa de R$ 30 mil por instituição. Caso a justificativa apresentada pelos estudantes seja acolhida pela instituição, a Justiça determinou que, dentro de um prazo de 60 dias, a Caixa reinclua esses estudantes no programa, com retroatividade válida até janeiro de 2001, e sob pena de multa e R$ 1.000 por aluno que permaneça excluído após o fim do prazo. (G1)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643